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(DOC. VP 156.9493.3000.5900)

STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. CPM, art. 249. Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, III, «a»). Precedentes.

«1. À luz do princípio da legalidade, é militar o crime definido na Parte Especial do CPM, praticado, ainda que por civil, contra bens colocados sob a administração militar (CPM, art. 124 da CF c/c art. 9º, III, «a»,). Não se pode deixar de acentuar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal vem trilhando o entendimento de que a submissão do civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos d

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