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(DOC. VP 156.9493.3000.0700)

STF. Direito constitucional e tributário. Cofins e CSLL. Compensação. Revogação mediante medida provisória. Ausência de hierarquia entre Lei complementar e Lei ordinária. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 16.3.2011.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexistência de reserva de lei complementar para dispor sobre isenção pertinente à Cofins, bem como ausente relação hierárquica entre lei complementar e lei ordinária (CF/88, art. 59) porquanto, em matéria tributária, a reserva de lei complementar é definida em razão da matéria. 2. Obstada

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