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(DOC. VP 156.9324.7000.6100)

STF. Habeas corpus substitutivo reflexamente de recurso extraordinário. Necessidade de exaurimento das vias jurisdicionais antecedentes. Súmula 691/STF. Não conhecimento. Superveniência de julgamento do mérito de writ impetrado a tribunal a quo. Prejudicialidade. Indícios de autoria. Inviabilidade de agudo revolvimento do quadro probatório no âmbito do habeas corpus. Prisão preventiva. Motivação per relationem. Possibilidade. Revisão dos fundamentos da custódia processual pelo Juiz que a Decretou. Admissibilidade. Periculosidade do agente e modus operandi.

«1. A teor do CF/88, art. 102, «i», a norma constitucional, na perspectiva de regra de distribuição de competências, não consagra a incumbência jurisdicional originária do Supremo Tribunal Federal no que toca ao combate de decisão monocrática proferida por membro de Tribunal Superior. 2. Sob o prisma da autoridade coatora, a competência originária do Supremo Tribunal Federal somente se inaugura com o esgotamento das instâncias antecedentes. Precedentes. 3. A superveniência d

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