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(DOC. VP 156.9300.3000.4000)

STF. Direito constitucional e administrativo. Servidor público estadual. Estabilidade financeira. Constitucionalidade. Quintos incorporados. Pagamento. Limites orçamentários. Inaplicabilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 26/03/2015.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a análise da legislação infraconstitucional local aplicável, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Fe

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