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(DOC. VP 156.9300.3000.2500)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público estadual. Atividade insalubre. Contagem especial. Aplicação do art. 57 Lei 8.213/1991. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Arts. 2º, 5º, LXXi, 102, I, «q», da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 25.6.2014.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decis

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