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(DOC. VP 156.9292.3000.6500)

STF. Embargos de declaração opostos pela assembleia legislativa do estado do Amazonas. Cumulativa interposição, por esse órgão, de dois (02) recursos contra a mesma decisão, fora das hipóteses legais. Inadmissibilidade. Ofensa ao postulado da singularidade dos recursos. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração. Exame dos primeiros embargos declaratórios deduzidos pelo órgão legislativo local e dos demais embargos de declaração opostos nos autos. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Rejeição desses embargos de declaração.

«- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou co

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