(DOC. VP 156.9233.9000.1500)
STF. Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. Recebimento como agravo regimental. Juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. Inviabilidade da demonstração de dissenso pretoriano. CPC/1973, art. 546, II. Precedentes. Paradigma oriundo de outro tribunal. Inservível. Aresto inespecífico. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo de instrumento, a ausência dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso extraordinário cujo destrancamento se busca, sem emitir juízo algum sobre o mérito recursal, não enseja embargos de divergência, nos moldes do CPC/1973, art. 546, II. Hipótese distinta daquela em que a Turma, ao julgamento de agravo regimental, se pronuncia sobre o mérito de recurso extraordinário decidido mon
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