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(DOC. VP 156.9012.7000.7700)

STF. Agravo regimental na reclamação. Abuso do direito de petição. Condenação por danos morais. Alegação de afronta ao que decidido naADI 1.127/df inocorrência. Ausência de identidade material. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida torna inviável o manejo da reclamação. 2. No julgamento da ADI 1.127/DF, esta Corte julgou parcialmente procedente a ação para, dentre outras providências, declarar a inconstitucionalidade da expressão «ou desacato», contida no § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º. 3. In casu, a fundamentação utilizada pela autoridade reclamada para julgar procedente a ação de indenizaçã

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