(DOC. VP 156.8800.4005.9700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta de natureza grave. Posse de drogas para consumo próprio. Lei 11.343/2006, art. 28. Ausência de laudo de constatação de qualidade e quantidade da substância apreendida. Materialidade não comprovada. Constrangimento ilegal evidenciado. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Prejudicado. Recurso provido.
«1. No caso do crime tipificado no Lei 11.343/2006, art. 28 o indício de materialidade é atestado através do laudo preliminar de constatação da natureza e quantidade da droga. 2. Diante da existência de vestígios do delito e da não realização de laudo provisório a fim de atestar a quantidade e a natureza do material apreendido, mister reconhecer a ausência de indícios de materialidade do delito e, consequentemente, da falta grave imputada ao reeducando. 3. No que tange à arg
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