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(DOC. VP 156.8800.4002.2600)

STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Desapropriação. Base de cálculo dos juros compensatórios. Valores que ficaram indisponíveis para o expropriado. Inexistência de vícios no julgado.

«1. Da leitura da decisão monocrática, integrada pela que foi proferida nos embargos de declaração, e confirmada pelo acórdão ora embargado, infere-se que o termo a quo dos juros compensatórios é a data da imissão na posse, devendo os juros incidir sobre os valores que ficaram indisponíveis para o expropriado, quais sejam, os 20% (vinte por cento) da oferta inicial, acrescidos da diferença entre a oferta inicial e o valor da indenização fixada judicialmente. 2. Assim, inexistem

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