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(DOC. VP 156.8552.8000.3000)

STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Suspeição de Ministro da corte. Descabimento. Partidos políticos. Lei 9.096, de 19/09/1995. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.096/1995, art. 13 e das expressões a ele referidas no, II da Lei 9.096/1995, art. 41, no caput da Lei 9.096/1995, art. 48 e Lei 9.096/1995, art. 49 e ainda no, II do Lei 9.096/1995, art. 57.

«1. Manifestação de Ministro desta Corte, de lege ferenda, acerca de aperfeiçoamento do processo eleitoral, não enseja declaração de suspeição. Descabimento de sua argüição em sede de controle concentrado. Não conhecimento. 2. A Lei 9.096/1995, art. 13, que exclui do funcionamento parlamentar o partido político que em cada eleição para a Câmara dos Deputados, não obtenha o apoio de no mínimo cinco por cento dos votos válidos distribuídos em, pelo menos, um terço dos Esta

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