(DOC. VP 156.6382.6004.7500)
TJSP. Contrato. Bancário. Crédito rotativo em conta-corrente. Movimentada conta-corrente através de cheque especial, mútuo ocasional, renovável mês a mês, cabe ao mutuante canalizar recursos financeiros à conta do mutuário quando devedor o saldo, cobrando, ao final de um mês, consectários, resolvendo o contrato. Automática a renovação, aceita pelo interessado, financiado o saldo devedor, não há que se falar em incidência de juros sobre juros, mas de juros sobre novo capital mutuado. Recurso não provido.
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