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(DOC. VP 156.5452.6001.0600)

TRT3. Multa administrativa. Recolhimento. Redução. Multa decorrente de autuação do Ministério do Trabalho e emprego. Prerrogativa do CLT, art. 636, § 6º. Recolhimento com redução. Renúncia tácita.

«A interpretação teleológica do CLT, art. 636, § 6º, enseja a conclusão de que o infrator que se vale da prerrogativa legal de recolher a multa com desconto do valor correspondente ao percentual de 50% não pode questionar a autuação pela via judicial. A opção pelo benefício legal exclui a possibilidade de recurso, por expressa previsão normativa.»

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