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(DOC. VP 156.5452.6000.8700)

TRT3. Recurso. Admissibilidade. Recursos ordinários aviados pela ré. Não conhecimento. Deserção e incidência dos efeitos da preclusão consumativa/ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

«Evidenciando-se dos autos que o primeiro apelo interposto pela ré não veio acompanhado da comprovação do preparo recursal (recolhimento de custas e do depósito recursal), não pode ele ser conhecido, por deserção. O regular preparo consubstanciado na realização do depósito previsto no CLT, art. 899, §1º e no recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 789, caput, do diploma celetista constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, cabendo à parte,

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