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(DOC. VP 156.5452.6000.0600)

TRT3. Defesa. Audiência. Oferecimento. Momento. Processo do trabalho. Pje. Apresentação da contestação antes da audiência. Prevalência da CLT. Preclusão consumativa ausente.

«Da leitura dos CLT, art. 846 e CLT, art. 847, decorre que o momento para a apresentação da contestação é a audiência, condicionado, ainda, à frustração da conciliação proposta pelo juízo e à presença da parte, cuja ausência implica no julgamento à revelia e confissão ficta da matéria de fato. Este regramento do Processo do Trabalho não sofreu alteração pela Lei 11.419/2006 e distingue-se do disposto no CPC/1973, art. 297, que impõe prazo preclusivo para resposta e não a

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