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(DOC. VP 156.5405.6000.0400)

TRT3. Representação processual. Regularidade. Instrumento de mandato firmado sem a observância do estabelecido no contrato social. Irregularidade de representação.

«Nos termos do CPC/1973, art. 12, VI, as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos estatutos designarem, ou não os designando, por seus diretores. Assim, se a própria Reclamada estipula critérios para a validade das procurações outorgadas em seu nome, não há como reconhecer o valor jurídico do instrumento de mandato colacionado que não atende a esses critérios. Por fim, já é pacífico o entendimento de que é inviável a superveniente regularização da represe

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