(DOC. VP 156.5404.3002.1100)
TRT3. Audiência. Ausência. Reclamado. Consequência. Ausência da reclamada à audiência inaugural. Defesa apresentada antecipadamente. Revelia e aplicação da pena de confissão.
«O não-comparecimento da Reclamada à audiência em que deveria depor, sobretudo quando expressamente intimada a respeito de tal cominação, autoriza a aplicação da confissão ficta como meio de convicção, tornando, pois, incontroversa a matéria fática posta em apreciação, ainda que apresentada defesa, juntada aos autos em data anterior à audiência inaugural. Uma vez acolhida a confissão, nada mais tem o autor que provar quanto aos fatos alegados na inicial.»
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