(DOC. VP 156.5404.3001.6100)
TRT3. Medida cautelar. Perda do objeto. Ação cautelar inominada. Perda do objeto.
«O julgamento do Recurso Ordinário interposto no processo principal, ao qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo, gera a perda do objeto da Cautelar, uma vez esgotados os efeitos da liminar requerida, resultando na extinção do feito, sem a resolução do mérito, nos termos da previsão contida no inciso VI, do CPC/1973, art. 267.»
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