(DOC. VP 156.5404.3001.4600)
TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Indenização. Acidente do trabalho.
«Para que haja o dever de reparação, impõe-se a presença de uma conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, por parte do empregador, além do dano e do nexo de causalidade entre este e aquela, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Comprovado o nexo causal entre a atividade laboral do reclamante e o mal de que foi acometido, bem como a culpa do empregador, mantém-se a condenação ao pagamento das indenizações por danos morais, estéticos e materiais.»
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