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(DOC. VP 156.5403.6002.1200)

TRT3. Processo judicial eletrônico (pje). Segredo de justiça / sigilo. Processo eletrônico. Defesa. Utilização da ferramenta sigilo. Possibilidade.

«Nos termos do artigo 22, da Resolução 94, do CSJT, a parte tem a faculdade de encaminhar a defesa/contestação com a opção de sigilo. Tal ato, nos termos do CLT, art. 847, deve ser feito até o momento da audiência inaugural. A utilização da ferramenta «sigilo» impede que a parte contrária tenha acesso antecipado à defesa. No momento da audiência, diante da impossibilidade de acordo, o Julgador deve desbloquear a petição, tornando-a pública, permitindo ao Autor, assim, a visual

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