Carregando…

(DOC. VP 156.5403.6001.5300)

TRT3. Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auditor fiscal. Terceirização ilícita. Competência.

«Nos termos do que determina o CLT, art. 628, «salvo o disposto nos artigos 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração». Além de se tratar de uma atribuição funcional, o auditor fiscal que constata que a empresa mantém trabalhadores terceirizados laborando em atividade-fim, prestando serviços de forma subordi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote