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(DOC. VP 156.5403.6000.6100)

TRT3. Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Doença ocupacional.

«É certo que, em se tratando de pretensão decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional flui a partir da consolidação da doença e dos seus efeitos na capacidade laborativa. Nesse sentido dispõe a Súmula 278/STJ: «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral». A ciência inequívoca da incapacidade laboral adveio com a aposentadoria por invalidez do reclamante, quando então s

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