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(DOC. VP 156.5403.6000.2700)

TRT3. Desistência. Anuência. Reclamado. Desistência. Momento processual.

«Sabidamente, o §4º do CPC/1973, art. 267, utilizado subsidiariamente por esta Justiça especializada, por força do CLT, art. 769, dispõe que o autor não poderá desistir da ação depois de decorrido o prazo para a resposta, sem o consentimento do réu. Outrossim, o CLT, art. 847 determina que «não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes». In casu, de tudo o que se evide

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