Carregando…

(DOC. VP 156.5222.4001.2900)

STJ. Tributário. IPI. Benefício fiscal do Decreto-lei 491/1969, art. 5º. Incentivo à exportação. Matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem que não se sujeitam à tributação. Impossibilidade de creditamento.

«1. Hipótese em que se discute a interpretação do art. 5º do DL 491/1969, que estabelece: «É assegurada a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados». 2. A empresa sustenta que o referido dispositivo legal lhe confere direito ao creditamento de IPI mesmo nas hipóteses em que as matérias-primas, os produtos intermediários e o mater

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote