Carregando…

(DOC. VP 156.5222.4001.1300)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Atos de improbidade administrativa praticados por prefeito. Adequação da via eleita. Competência do juízo de primeiro grau para julgamento da ação. Manifestação do supremo tribunal federal. Notificação prévia (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º). Ausência de prequestionamento. Garantia de ressarcimento ao erário. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por APARECIDO PINOTI em face de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deferiu liminar para decretar a indisponibilidade de seus bens e arresto sobre dinheiro ou bens de fácil comercialização, no valor de R$ 30.000,00, além de expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, ao DETRAN e ao BACEN. No Tribunal de Justiça do Mato Grosso n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote