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(DOC. VP 156.5222.4000.7400)

STJ. Processual civil e administrativo. Obrigação de fazer. Termo de ajustamento de conduta. Multa cominatória prevista no acordo. CPC/1973, art. 645, parágrafo único. Impossibilidade de majoração pelo juiz.

«1. OCPC/1973, art. 645 prevê duas situações distintas que podem ocorrer em relação ao título extrajudicial objeto da execução de obrigação de fazer, sendo também duas as possibilidades facultadas ao juiz da causa: a) quando o título não contém o valor da multa cominatória, o CPC/1973 permite ao juiz fixar a multa por dia de atraso e a data a partir da qual será devida. O valor da multa fica ao prudente critério do magistrado, podendo ele, inclusive, modificar o valor ou a p

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