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(DOC. VP 156.5222.4000.5300)

STJ. Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Código florestal (lei 4.771, de 15 de setembro de 1965). Reserva legal. Mínimo ecológico. Obrigação propter rem que incide sobre o novo proprietário. Dever de medir, demarcar, especializar, isolar, recuperar com espécies nativas e conservar a reserva legal. Responsabilidade civil ambiental. Lei 6.938/1981, art. 3º, II, III, IV E V, e art. 14, § 1º (Política Nacional do Meio Ambiente).

«1. Hipótese em que há dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado, que afasta o dever legal do adquirente de imóvel de recuperar a área de Reserva Legal (Lei 4.771/1965, art. 16, «a») desmatada pelo antigo proprietário, e os paradigmas, que o reconhecem e, portanto, atribuem-lhe legitimidade passiva para a correspondente Ação Civil Pública. 2. O Código Florestal, ao ser promulgado em 1965, incidiu, de forma imediata e universal, sobre todos os imóveis, públicos ou pri

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