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(DOC. VP 156.5222.4000.1600)

STF. Ação de nulidade. Alegação de negativa de vigencia dos artigos 485, 467, 468, 471 e 474 do c.p.c. Para a hipótese prevista no artigo 741, I, do atual CPC/1973 - que e a de falta ou nulidade de citação, havendo revelia -, persiste, no direito positivo brasileiro, a «querela nullitatis», o que implica dizer que a nulidade da sentença, nesse caso, pode ser declarada em ação declaratoria de nulidade, independentemente do prazo para a propositura da ação rescisória, que, em rigor, não e a cabivel. Recurso extraordinário não conhecido.

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