(DOC. VP 156.5205.0003.2800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão de prazo na corte a quo não comprovação. Resolução do cnj 8/2005. Faculdade dos tribunais. Regimental não provido.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente, de recesso forense ou feriados locais, nos tribunais de origem, deve ser comprovada por documento idôneo. 2. «O recesso de fim de ano exige a oportuna comprovação da suspensão do prazo recursal eventualmente ocorrido na instância de origem, porquanto o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao regulamentar o expediente forense no período natalino, editou a Resolu�
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