(DOC. VP 156.4933.2003.5200)
STJ. Administrativo. Concurso. Defensor público do estado do Amazonas. Candidatos aprovados. Ausência de nomeação. Abertura de novo certame, cuja anulação foi pedida sob o argumento de que violaria o direito líquido e certo da impetrante à nomeação, aprovada em concurso anterior. Superveniência de decisão judicial definitiva, que não reconheceu o alegado direito à nomeação (rms 22.189/AM). Insubsistência do motivo que impediria a realização do novo concurso. Perda do objeto do mandado de segurança.
«1. O presente Mandado de Segurança visa a suspensão e posterior nulidade do concurso público para provimento do cargo de Defensor Público do Estado do Amazonas, uma vez que este não poderia ter sido realizado antes da nomeação dos candidatos aprovados no concurso anterior. 2. No Mandado de Segurança que deu origem ao RMS 22.189, a ora recorrente sustentou seu direito líquido e certo de ser nomeada para o cargo de Defensor Público do Estado do Amazonas, considerando sua aprovação
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