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(DOC. VP 156.4705.5008.0100)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 138 e CP, art. 139. Calúnia e difamação. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Modalidade retroativa pela pena em abstrato. Não ocorrência. Ação penal privada. Inépcia da queixa-crime não configurada. Pessoa jurídica. Representante legal. Pessoa física no polo passivo. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«I - Não há que se falar em prescrição na presente hipótese, uma vez que os recorrentes foram denunciados pela prática, em tese, dos delitos previstos nos CP, art. 138 e CP, art. 139(calúnia e difamação). Assim, a prescrição se dá após o transcurso de 4 (quatro) anos (CP, art. 109, V), uma vez que a pena máxima em abstrato cominada aos delitos é de 2 (dois) e 1 (um) ano, respectivamente. Por outro lado, verifica-se que houve o recebimento implícito da queixa, em 26/9/12, de modo

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