(DOC. VP 156.4705.5005.4600)
STJ. Administrativo. Militar. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Incapacidade não reconhecida pela corte de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Peculiaridade dos autos. Condição de encostado.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária contra a União objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de licenciamento das fileiras do Exército, bem como a sua reintegração para fins de tratamento médico e posterior reforma caso constatada a incapacidade definitiva ou transcorridos dois anos na qualidade de adido. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação, diante da peculiaridade do caso, para considerar devida sua permanência nas fileiras do Exé
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