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(DOC. VP 156.3566.2604.9912)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. O recurso de revista não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. A parte recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do acórdão regional do agravo de petição, qual seja, a irrecorribilidade da decisão interlocutória por meio da qual se julgou improcedente pedido contido em exceção de pré-executividade. A parte recorrente, ora agravante, apenas reproduziu, nas razões do recurso de revista, as alegações atinentes aos temas «PRESCRIÇÃO TOTAL», «EXCESSO DE EXECUÇÃO», «ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA» e «REGIME DE PRECATÓRIOS», sem impugnar os fundamentos pelos quais o TRT entendeu por não conhecer do agravo de petição. Incidência da Súmula 422/TST, I. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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