(DOC. VP 156.3501.8003.9800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Razões do agravo regimental que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Inovação de tese recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo regimental não conhecido.
«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Ex
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote