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(DOC. VP 156.3501.8002.6800)

STJ. Conflito negativo de competência entre varas criminais da Justiça Estadual de rio verde/go e de várzea grande/MT. Quadrilha armada (CP, art. 288, parágrafo único) e roubo circunstanciado com quatro majorantes (CP, art. 157, § 2º, I, II, IV e V). Restrição da liberdade da vítima. Forma permanente do roubo. Crimes permanentes que se estendem por mais de uma comarca. Fixação da competência pela prevenção. Inteligência dos CPP, art. 71 e CPP, art. 83.

«1. Circunstância em que integrantes de quadrilha que agia em estados do Sul, Centro-Oeste e Sudeste, mediante grave ameaça exercida com arma(s) de fogo, abordaram e subtraíram um caminhão que trafegava em rodovia federal no estado de Goiás. Em seguida, enquanto um deles conduzia o caminhão até o estado vizinho do Mato Grosso, para se encontrar com outro membro da quadrilha, dois deles mantiveram o motorista do caminhão e sua esposa, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma

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