(DOC. VP 156.3501.8002.6200)
STJ. Mandado de segurança. Assistente jurídico da advocacia geral da união- agu. Proibição de advocacia privada. Lei complementar 73/93. Leis 8.906/94 e 9.651/98. Percepção de gratificação. Processo administrativo disciplinar. Penalidade aplicada. Suspensão. Conversão em multa. Proporcionalidade da medida aplicada. Atendidos os critérios dos arts. 130 e 117, XVIII, da Lei 8.112/90. Ciência dos fundamentos que ensejaram a sanção. Direito líquido e certo não configurado.
«1. O impetrante, investido no cargo de assistente jurídico dos quadros da Advocacia Geral da União desde 23 de novembro de 1994, lotado na Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho - órgão de execução da AGU-, deve se submeter às normas da Lei Complementar 73/93. 2. Há também vedação ao exercício da advocacia privada, prevista na Lei 8.906/1994 (art. 30, I) e na Lei 9.651/1998 (art. 24), e tendo sido verificado que o autor recebia a gratificação tratada na Lei 9.651/98,
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