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(DOC. VP 156.3501.8001.4800)

STJ. Processual civil. Conflito negativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Instituição de ensino superior particular.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Reclamação 7.849/MG, concluiu que houve descumprimento ao decidido no Conflito de Competência 118.895/MG, fixando que a Subseção da Justiça Federal de Divinópolis/MG é o foro competente para o processamento e julgamento das ações em que se discutem questões pertinentes à matrícula de alunos na Fundação Universidade de Itaúna. 2. In casu, observa-se que a interessada pretende ver-se indenizada a título

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