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(DOC. VP 156.3501.8001.2700)

STJ. Mandado de segurança. Policiais rodoviários federais. Processo administrativo disciplinar. Pedido de revisão. Ausência de fatos novos. Ausência de nulidades. Comissão permanente. Pretensa aplicação da Lei 4.878/65. Impropriedade.

«1. Na hipótese dos autos, a autoridade apontada como coatora, ao julgar pedido de revisão do processo administrativo disciplinar, entendeu pela inexistência de fato novo a ensejar o referido pleito, afirmação esta que não se logrou afastar na presente impetração. 2. A Lei 4.878/1965 - norma especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina - aplica-se aos policiais civis investidos em cargos do Serviço de Polícia Federal, não alcançando os Po

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