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(DOC. VP 156.3501.8001.2200)

STJ. Administrativo. Radiodifusão sonora. Outorga de permissão. Retardo na apresentação de certidões criminais relativas ao sócio-administrador. Assinatura do contrato de permissão. Afronta à eficiência e razoabilidade. Inexistência. Demora justificada. Inexistência de direito líquido e certo.

«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra conduta omissiva do Ministro de Estado das Comunicações, relativa à não convocação para a assinatura de contrato de permissão para exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). 2. A Constituição da República, em seu art. 21, XII, estabelece: Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons

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