Carregando…

(DOC. VP 156.3465.9007.1900)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 431-A. Intimação das partes. Perícia psicológica. Acompanhamento. Ausência de intimação. Nulidade afastada. Despesas com tratamento de saúde. Indenização devida. Perda da capacidade laboral. Pensão devida. Inteligência dos CCB, art. 1.538 e CCB, art. 1.539 vigentes à época. Honorários advocatícios. Liquidação de sentença. Súmula 283/STF.

«1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença que, com fundamento no laudo pericial, fixou os parâmetros para o cálculo da indenização, determinando o pagamento de pensão vitalícia ao autor da ação indenizatória em decorrência de incapacidade laboral permanente. 2. Na assentada do dia 19.5.2015, a Terceira Turma, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do laudo pericial psicológico realizado sem a intima�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote