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(DOC. VP 156.3465.9002.9400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição ao sat. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 10 e CTN, art. 142. Arts. 2º, 3º e 50 da Lei 9.479/1999. Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 50. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Fator acidentário previdenciário (fap). Matéria decidida sob enfoque constitucional. CTN, art. 97. Recurso especial. Inviabilidade.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (C

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