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(DOC. VP 156.3465.9001.5300)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrato. Empreitada. Equilíbrio econômico financeiro. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que, «com efeito, a modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos do relação jurídica. Significa dizer portanto, que a alteração do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com o aumento/diminuição quantitativa do objeto, sob pena de desequilibro econômico-financeiro da avença. Não pode a embargante arcar co

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