(DOC. VP 156.3465.9000.5300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio acidente. Majoração. Lei 8213/1991, art. 86, § 1º, alterado pela Lei 9.032/95. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente à modificação legislativa. Impossibilidade.
«1. Após o julgamento do RE 613.033/SP, relator Ministro Dias Toffoli, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, esta Corte reviu sua jurisprudência, passando a adotar o entendimento no sentido de que o auxílio acidente deve ser calculado em conformidade com o disposto na legislação em vigor na data de sua concessão, mostrando-se descabida a pretensão de majoração do percentual em razão da alteração do § 1º do Lei 8.213/1991, art. 86, operada pela Lei 9.032/95, para os benefícios c
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