(DOC. VP 156.3126.3572.9659) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, art. 33, § 4º). CABIMENTO. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DA NATUREZA DA DROGA. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. O crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercancia, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. O §4º da Lei 11.343
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