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(DOC. VP 156.1833.6000.0800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 30, X, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Lei Complementar 72/94. Ação civil pública. Legitimidade ativa para a propositura. Procurador-geral de justiça. Ausência de matéria de caráter processual. Organização do ministério público local. CF/88, art. 128, § 5º, e 129, III. Ofensa não caracterizada. Ação direta julgada improcedente.

«1. Competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para propor a ação civil pública contra autoridades estaduais específicas. 2. A legitimação para propositura da ação civil pública - nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição do Brasil - é do Ministério Público, instituição una e indivisível. 3. O disposto Lei Complementar 72/1994, art. 30, X, estabelece quem, entre os integrantes daquela instituição, conduzirá o inqu

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