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(DOC. VP 156.1825.6004.5300)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Desaforamento. Incidência da regra prevista no CPP, art. 427. Escolha de comarca da região. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O CPP, art. 427 não exige que o desaforamento seja feito para localidade mais próxima dos fatos, basta que

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