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(DOC. VP 156.1825.6002.2400)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Ato judicial. Terceiro prejudicado. Não caracterização. Espólio do próprio coexecutado falecido. Pedidos de suspensão da execução e de anulação de atos processuais. Improcedência. Inventariante codevedora e executada. Dever de habilitação dos coexecutados parentes próximos do falecido (CPC, art. 43,CPC/1973, art. 265 e CPC/1973, art. 1.060, i). Deslealdade processual (CPC, art. 14, II). Recurso improvido.

«1. Na espécie, não reúne o impetrante a condição de terceiro prejudicado pelo ato judicial atacado, pois é o espólio do próprio codevedor, já antes de seu falecimento devidamente citado e executado na ação de execução movida pelo recorrido. Falecendo um dos coobrigados no curso de ação de execução, já oportunamente citado no processo, o respectivo espólio não ostenta a condição de terceiro. 2. Uma vez aperfeiçoada a relação processual, a morte de um dos litisconsort

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