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(DOC. VP 156.1825.6001.0000)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de violação ao CTN, art. 118. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Fato gerador do itcmd. Lei estadual catarinense 13.136/04. Aplicação da Súmula 280/STF. Contrato de doação de cotas sociais, as quais não foram integralizadas. Ausência de transferência de propriedade. Revisão. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O CTN, art. 118 não comporta cognição, porquanto, o mencionado não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, impondo-se o não conhecimento do Recurso Especial, por ausência de prequestionamento; incidência da Súmula 211/STJ . 2. A incidência do fato gerador od ITCMD foi dirimido com fundamento em legislação local, aplicável ao caso a Súmula 280/STF, 3. A Corte de origem afirmou que o capital social não foi integralizado, e, por consequência, a doação não chegou a se

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