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(DOC. VP 156.1821.7006.6700)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Pronúncia. Mero juízo de admissibilidade da acusação. Desclassificação. A análise do elemento subjetivo do tipo compete ao tribunal do Júri. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito - bastam a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. 2. Embora o CPP, art. 419 autorize que o juiz se convença da existência de crime diverso e possa desclassificar a conduta para outro delito, tal decisão somente poderá ser adotada ante

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