(DOC. VP 156.1821.7002.0200)
STJ. Processual civil. Contribuição adicional. Senai. Competência. Fundamento constitucional do aresto do tribunal de origem não impugnado por recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1. O acórdão recorrido assentou que, «embora o Senai tenha permissão para arrecadar a condição adicional, utilizando o produto arrecadado para o implemento de suas finalidades, a competência tributária continua sendo da União, como demonstra o artigo 149 da Magna Carta». 2. Não tendo a recorrente interposto o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, incide a Súmula 126 deste Tribunal que dispõe: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrid
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